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Quem tem direito ao adicional de periculosidade segundo a NR-16?

O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista previsto na NR-16, destinado a trabalhadores diretamente expostos a atividades perigosas que possam colocar sua integridade física em risco.

Neste artigo especial, entenda exatamente quem tem direito ao adicional, quais atividades são enquadradas na norma e como a Bettiati Perícias Judiciais pode auxiliar empresas na correta aplicação dessas regras.

Tenha uma boa leitura!

O que diz a NR-16 sobre periculosidade?

A NR-16 define que trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas têm direito a receber um adicional de 30% sobre o salário. O objetivo é compensar o risco a que estão expostos no ambiente de trabalho.

Quais trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade não é para todos os profissionais. Ele se aplica especificamente a quem lida com atividades que envolvem risco elevado, como:

  • Explosivos e inflamáveis: Operadores de bombas, combustíveis e produtos químicos inflamáveis;
  • Eletricidade: Trabalhadores que atuam em instalações elétricas com tensão acima de 1.000 volts;
  • Roubo e violência: Profissionais de segurança e vigilância expostos a risco de violência física;
  • Outras atividades perigosas: Conforme avaliação técnica que comprove risco à vida ou integridade física.

A classificação de periculosidade exige que o risco seja contínuo ou intermitente, não apenas eventual. Por isso, é fundamental que a empresa conte com perícias trabalhistas especializadas para validar a exposição real do trabalhador.

Como calcular o adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional é relativamente simples: o trabalhador recebe 30% do salário base, sem considerar benefícios ou gratificações. Entretanto, o que exige atenção é definir corretamente se a atividade exercida se enquadra na NR-16. Uma avaliação equivocada pode gerar passivos trabalhistas significativos.

O papel da perícia na aplicação da NR-16

A Bettiati Perícias Judiciais atua diretamente com empresas para:

  • Identificar atividades que configuram risco;
  • Realizar laudos periciais detalhados;
  • Garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando pagamentos indevidos e ações trabalhistas.

Uma avaliação pericial adequada é a maneira mais segura de resguardar a empresa e demonstrar que o pagamento do adicional está conforme a NR-16.

4 perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade

1. Todo trabalhador de risco recebe o adicional automaticamente?

Não. É preciso comprovar, por meio de perícia técnica, que a atividade se enquadra nos critérios da NR-16.

2. O adicional incide sobre benefícios e gratificações?

Não. Ele é calculado apenas sobre o salário base do trabalhador.

3. Empresas podem contestar pedidos de adicional?

Sim. Com laudos periciais bem fundamentados, a empresa pode demonstrar que a atividade não apresenta risco contínuo ou intermitente.

4. O que acontece se a empresa pagar o adicional indevidamente?

O pagamento indevido pode gerar passivos trabalhistas futuros. A perícia preventiva ajuda a evitar este tipo de situação.

Proteja sua empresa com a NR-16: Fale com a Bettiati Perícias Judiciais

Se a sua empresa quer garantir que a aplicação do adicional de periculosidade esteja correta e dentro da lei, a Bettiati Perícias Judiciais oferece suporte completo em:

  • Perícias trabalhistas detalhadas;
  • Laudos técnicos que comprovam ou refutam a exposição ao risco;
  • Consultoria especializada para reduzir passivos trabalhistas.

Não deixe dúvidas sobre a NR-16 comprometerem seu negócio!

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