O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista previsto na NR-16, destinado a trabalhadores diretamente expostos a atividades perigosas que possam colocar sua integridade física em risco.
Neste artigo especial, entenda exatamente quem tem direito ao adicional, quais atividades são enquadradas na norma e como a Bettiati Perícias Judiciais pode auxiliar empresas na correta aplicação dessas regras.
Tenha uma boa leitura!
O que diz a NR-16 sobre periculosidade?
A NR-16 define que trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas têm direito a receber um adicional de 30% sobre o salário. O objetivo é compensar o risco a que estão expostos no ambiente de trabalho.
Quais trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade não é para todos os profissionais. Ele se aplica especificamente a quem lida com atividades que envolvem risco elevado, como:
- Explosivos e inflamáveis: Operadores de bombas, combustíveis e produtos químicos inflamáveis;
- Eletricidade: Trabalhadores que atuam em instalações elétricas com tensão acima de 1.000 volts;
- Roubo e violência: Profissionais de segurança e vigilância expostos a risco de violência física;
- Outras atividades perigosas: Conforme avaliação técnica que comprove risco à vida ou integridade física.
A classificação de periculosidade exige que o risco seja contínuo ou intermitente, não apenas eventual. Por isso, é fundamental que a empresa conte com perícias trabalhistas especializadas para validar a exposição real do trabalhador.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional é relativamente simples: o trabalhador recebe 30% do salário base, sem considerar benefícios ou gratificações. Entretanto, o que exige atenção é definir corretamente se a atividade exercida se enquadra na NR-16. Uma avaliação equivocada pode gerar passivos trabalhistas significativos.
O papel da perícia na aplicação da NR-16
A Bettiati Perícias Judiciais atua diretamente com empresas para:
- Identificar atividades que configuram risco;
- Realizar laudos periciais detalhados;
- Garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando pagamentos indevidos e ações trabalhistas.
Uma avaliação pericial adequada é a maneira mais segura de resguardar a empresa e demonstrar que o pagamento do adicional está conforme a NR-16.
4 perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade
1. Todo trabalhador de risco recebe o adicional automaticamente?
Não. É preciso comprovar, por meio de perícia técnica, que a atividade se enquadra nos critérios da NR-16.
2. O adicional incide sobre benefícios e gratificações?
Não. Ele é calculado apenas sobre o salário base do trabalhador.
3. Empresas podem contestar pedidos de adicional?
Sim. Com laudos periciais bem fundamentados, a empresa pode demonstrar que a atividade não apresenta risco contínuo ou intermitente.
4. O que acontece se a empresa pagar o adicional indevidamente?
O pagamento indevido pode gerar passivos trabalhistas futuros. A perícia preventiva ajuda a evitar este tipo de situação.
Proteja sua empresa com a NR-16: Fale com a Bettiati Perícias Judiciais
Se a sua empresa quer garantir que a aplicação do adicional de periculosidade esteja correta e dentro da lei, a Bettiati Perícias Judiciais oferece suporte completo em:
- Perícias trabalhistas detalhadas;
- Laudos técnicos que comprovam ou refutam a exposição ao risco;
- Consultoria especializada para reduzir passivos trabalhistas.
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